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Assembléia Legislativa aprova alteração da Lei nº 14.481 de 08/10/2009

  No dia 19/07/2017, foi aprovada, pela Assembléia Legislativa do Ceará, a proposição nº00044/2017, oriunda da mensagem nº8104 do Governo do Estado do Ceará, que altera a lei nº 14.481 de 08/10/2009, que dispõe sobre a agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (ADAGRI) e dá outras providências.

 

   O Projeto de lei teve como objetivo alterar o art. 6º da referida lei, que após sancionado, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º As 10 (dez) Funções Comissionadas de Defesa Agropecuária de nível I, símbolo FCDA-I, criadas no art.38 da Lei nº 13496, de 02 de julho de 2004, ficam transformadas em 10 (dez) Cargos Comissionados, símbolo ADAGRI III, de livre nomeação e exoneração”.

 

  Apesar das diversas articulações da diretoria do Sindagri e servidores com Deputados Estaduais, a fim de barrar ou alterar tal projeto de lei através de 04 emendas, a proposição foi aprovada nas comissões de Constituição, Justiça e Redação, Agropecuária, Trabalho, Administração e Serviço Público, Orçamento, finanças e tributação, e seguinte aprovação no plenário em 19/07/17.

   

   A aprovação deste projeto de lei representa uma imensurável perda para os servidores da Agência de Defesa Agropecuária, pois as Funções Comissionadas são obrigatoriamente ocupadas pelos servidores de carreira e com a alteração da lei, o governo pode nomear qualquer pessoa para ocupar o cargo, inclusive havendo a possibilidade de nomeação em tais “Cargos de confiança” de pessoas que não possuam conhecimento técnico ou formação compatível para a coordenação de das atividades tão relevantes à defesa agropecuária do Estado.

  Os servidores lamentam e desejam que o Governador Camilo Santana não sancione o referido projeto.

Veja a proposição na íntegra: 

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